Peça 01
Rei · Fundação
Cláusula de Permanência Mínima
Para que serve
Indicada quando a empresa realiza investimentos relevantes em formação, qualificação ou desenvolvimento de um profissional: cursos, treinamentos, especializações, certificações, capacitações técnicas.
A lógica é simples: se a empresa investe para desenvolver, é razoável estabelecer um período mínimo de permanência ou, em caso de saída antecipada, prever ressarcimento proporcional. Não é “prender” o colaborador. É equilíbrio.
Quando usar
Quando houver investimento concreto e comprovável que ultrapasse o treinamento comum da função: formação técnica, especialização, certificação, imersão ou viagem de capacitação. Quanto mais específico e documentado, maior a segurança da cláusula.
Atenção estratégica
Guarde provas do investimento: notas fiscais, comprovantes, certificados, termos de ciência, e-mails. O prazo deve ser proporcional ao valor investido, pois excesso enfraquece a proteção.
Considerando os investimentos realizados pela EMPRESA em programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional, o EMPREGADO compromete-se a permanecer vinculado à EMPRESA por, no mínimo, [●] meses a contar da conclusão do referido treinamento. §1º. A rescisão contratual imotivada, por iniciativa do EMPREGADO, antes do término do período estipulado, implicará no ressarcimento proporcional dos valores comprovadamente despendidos pela EMPRESA com a sua formação. §2º. O valor a ser ressarcido será apurado de forma proporcional ao período não cumprido, considerando-se o investimento efetivamente realizado pela EMPRESA e devidamente documentado. §3º. A obrigação prevista nesta cláusula não configura penalidade abusiva ou restrição ao direito de trabalho, mas mecanismo de recomposição proporcional de investimento realizado em benefício da formação profissional do EMPREGADO.


